quinta-feira, 7 de abril de 2016

Teatro do Oprimido e Assessoria Jurídica Popular: duas maneiras alternativas de ver e tocar a realidade

Na coluna AJP na Universidade desta semana, lemos o texto de Ana Cristina Follmann, graduada em direito na UFPR. Nessa contribuição, que foi escrita para a tópica “Assessoria Jurídica Popular”, continuamos debatendo a temática do Teatro do Oprimido, mas, desta vez, com um enfoque que tenta aproximar e apontar as semelhanças entre a proposta de Augusto Boal e das Assessorias Jurídicas Populares: em especial na busca da libertação por meio da ação dialógica.

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Teatro do Oprimido e Assessoria Jurídica Popular: duas maneiras alternativas de ver e tocar a realidade

Ana Cristina Follmann

Metodologia desenvolvida por Augusto Boal no início da segunda metade do século XX, o Teatro do Oprimido busca utilizar-se da arte para trazer à tona discussões e trabalhos políticos e sociais, procurando atuar como ferramenta da transformação social.
Das pesquisas teatrais realizadas durante seu exílio consequente do regime militar que assolava o país, Augusto Boal procurou desenvolver uma espécie de teatro em que se desse a transformação do espectador em sujeito ativo, para que assim aquele pudesse passar do papel de consumidor do bem cultural para o de produtor de cultura.
Estimula, portanto, "a troca de experiências entre atores e espectadores, através da intervenção direta na ação teatral, buscando a análise e a compreensão da estrutura representada e a busca de meios concretos para ações efetivas que levem á transformação daquela realidade"' [1].


A partir de situações construídas com base em problemáticas vivenciadas por grupos socialmente oprimidos, o expectador-ator deve, a partir de suas experiências e da realidade observada e vivida, apresentar soluções.
Desta maneira, o teatrólogo inovou na maneira de se ver e de se fazer teatro, transformando indivíduos em sujeitos ativos que possuem a capacidade de repensar seu papel como cidadãos, tomando-se sujeitos em busca da justiça social.
 
O Teatro do Oprimido é uma poética para liberação. Todos estão livres para experimentar as mais diversas possibilidades dramáticas. Mas não se esgota na dramaturgia. O TO, em todas as suas formas, busca sempre a transformação da sociedade para a libertação dos oprimidos. [2]

Pode-se concluir que nada mais é do que educação popular, encorajando o sujeito a assumir posicionamentos e promover ações sobre o meio no qual se insere, visto como um "ensaio geral da Revolução, devendo terminar sempre na construção de um modelo de ação futura". [3]
A Assessoria Jurídica Popular, por sua vez, procura se inserir em novos espaços, principalmente aqueles que foram renegados, ao longo do tempo, aqueles que se vem à margem do direito: do sistema jurídico e da tutela de seus próprios direitos. Estes, portanto, são os oprimidos.
Ao se inserir, porém, aqueles que estão promovendo a Assessoria Jurídica Popular não procuram simplesmente dar soluções, levar respostas prontas, mas perceber a realidade daquele espaço, ouvir e não somente ensinar, mas aprender.

"A assessoria contra a massificação e a dominação concebe que o trabalho popular é uma arte de lidar com gente, não uma ciência, que se aprende com a prática. Como vícios próprios da massificação elege para elucidação: despersonalizar e descaracterizar a demanda popular, em nome do aparelhismo do partido, da igreja ou da classe (...)" [4]

Desta forma, promove-se a troca de conhecimentos, sem imposições, permitindo que a comunidade exponha suas demandas e seja possibilitada a solucioná-las.
Deve-se ter claro que o militante deve estar imbuído no "respeito para com as populações imersas nos processos sociais que se deseja estudar", o qual "se expressa particularmente através da devolução do conhecimento aos setores-chave da classe popular (...) devolver às massas com maior clareza e de forma sistematizada o conhecimento que delas recolheu difusamente”.
Conclui-se, portanto, que há grande semelhança na forma de atuar dos núcleos de Assessoria Jurídica Popular e dos grupos que utilizam as técnicas do Teatro do Oprimido, uma vez ambos buscam a emancipação do ser, sem que haja nas relações desenvolvidas a promoção de um sujeito que detém o conhecimento e o passa numa relação unilateral, mas busca a promoção da igualdade material dentro da relação, através da construção conjunta.

[1] SANTOS, Bárbara. Teatro do Oprimido. Centro do Teatro Oprimido.
[2] MOURA, Aliyne Dayse Macedo de. Direito e Arte: A utilização do Teatro do Oprimido por parte das Assessorias Jurídicas Universitárias Populares. 2012, p. 16.
[3] CRUZ, Joana. O que é o teatro do oprimido?
[4] RIBAS, Luís Otávio. Direito insurgente e pluralismo jurídico: assessoria jurídica de movimentos populares em Porto Alegre e no Rio de Janeiro (1960-2000). Florianópolis, 2009. P. 71.
[5] BONILLA, Victor D; CASTILLO, Gonzalo; BORDA, Orlando Fals; LIBREROS, Augusto. Causa popular, ciência popular. Uma metodologia do conhecimento científico através da ação. In: BRANDÃO, Carlos Rodrigues. Repensando a pesquisa militante. São Paulo: Brasiliense, 1999. P. 130-157.

Referências Bibliográficas:
BONILLA, Victor D; CASTILLO, Gonzalo; BORDA, Orlando Fals; LIBREROS, Augusto. Causa popular, ciência popular. Uma metodologia do conhecimento científico através da ação. In: BRANDÃO, Carlos Rodrigues. Repensando a pesquisa militante. São Paulo: Brasiliense, 1999.
CRUZ, Joana. O que é o teatro do oprimido? Disponível online <http://oprima.wordpress.com/o-que-e-o-oprimaiabout/›.
MOURA, Allyne Dayse Macedo de. Direito e Arte: A utilização do Teatro do Oprimido por parte das Assessorias Jurídicas Universitárias Populares. 2012. Disponível online <http://www.idb-fdul.com/uploadecl/files/2012_07_4181_4207.pdf›.
RIBAS, Luís Otávio. Direito insurgente e pluralismo jurídico: assessoria jurídica de movimentos populares em Porto Alegre e no Rio de Janeiro (1960-2000). Florianópolis, 2009.

SANTOS, Bárbara. Teatro do Oprimido. Centro do Teatro Oprimido. Disponível online: <http://ctorio.org.brinovosite/arvore-do-to/teatro-do-oprimido/›.

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