quarta-feira, 26 de março de 2014

Advocacia tem a ver com capacidade de indignação

Resenha do primeiro episódio do programa “Os advogados contra a Ditadura”, de Silvio Tendler

Luiz Otávio Ribas

Silvio Tendler nos presenteia com uma colcha de retalhos de depoimentos de protagonistas e de pessoas próximas dos principais fatos envolvendo a atuação dos advogados contra a Ditadura.
A escolha do título do programa não poderia ser mais acertada. Omar Ferri reforça que a profissão do advogado é “espaço de luta contra a ditadura militar e o terrorismo de Estado que se instalou no Brasil em 1964. Mola inspiradora da atividade política e de protesto contra a Ditadura”. Mário Simas defende que “a posição do advogado já é uma posição política. A opção que ele faz como advogado para este tipo de advocacia ou para este tipo de especialização já é uma opção política”.

(Assista aqui o primeiro episódio)

Silvio Tendler não evita discussões mais polêmicas sobre o papel dos advogados em uma Ditadura. Airton Soares, lembra de quem questionava sobre o quanto a atuação dos advogados legitimava o sistema. Mas, para ele, a advocacia cumpria a função de denúncia das prisões, da tortura e também como um apoio das famílias. Idibal Pivetta, relata o caso envolvendo a defesa dos metalúrgicos de São Paulo, entre estes estava Lula, quando eles negaram-se a participar do julgamento na auditoria militar, que consideraram uma palhaçada, e depois conseguiram a absolvição no Superior Tribunal Militar (STM).

As maiores chances de sucesso estavam mesmo no STM. Para Técio Lins e Silva, em muitas vezes a Justiça Militar foi legalista e garantista. Já Modesto da Silveira, considera esta mais manipulável que qualquer justiça comum e por isto os julgamentos dos processos políticos foram assim designados. Para ele, trata-se de uma farsa de justiça, em grande parte, mas haviam alguns juízes dignos, que inclusive foram cassados.

Entre as estratégias de defesa estava o conhecimento sobre a doutrina da segurança nacional, como recorda Mário Simas. Uma vez que vivia-se uma guerra ideológica subversiva, a ideologia da repressão desenvolvia-se também nos processos, exigindo do advogado um conhecimento sobre a política para buscar atingir um veredito favorável do juiz. Alguns dos livros lidos na época foram “A ideologia da segurança nacional: o poder militar na América Latina”, de P. Joseph Comblin; “Petróleo para o Brasil”, do General Juarez Távora; e “Geopolítica do Brasil”, do General Golbery.

Um certo otimismo com a advocacia nestes tempos está nas palavras de Belisário dos Santos: “Eu tenho a impressão que nós economizamos algumas vidas”. Humberto Jansen Machado, diz que o advogado acredita “porque sabe que mesmo na Ditadura, em condições difíceis, pode vir uma decisão favorável ao seu cliente. Como aconteceu em alguns casos”. Otimismo igualmente presente no argumento de Silvio Tendler: “para a Democracia no Brasil, a indignação deles e delas, advogados e advogadas continua sendo vital”.


Que venham os próximos episódios, para compreender mais e mais este capítulo de nossa história, que na visão do decano Sobral Pinto não tinha a ver com coragem, mas com capacidade de indignação.

Leia também:
Direito e ditadura militar no Brasil, de 3 de novembro de 2010.

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