quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Frentes de atuação do AJUP RJ



O AJUP trabalhava em três frentes:
- assessoria jurídica de movimentos populares;
- formação de advogados e lideranças populares;
- produção teórica.

Conforme Thomaz Miguel Pressburger, a AJUP seria uma das poucas entidades de advocacia dedicadas também à produção teórica. As preocupações da época eram “encaminhamentos prático-teóricos das lutas por direitos humanos e o esforço da articulação (aqui entendido também formação e capacitação) dos advogados populares”. Os principais objetivos na fundação da entidade foram “construirmos uma articulação de advogados ligados aos movimentos sociais e criarmos mecanismos eficazes de produção, intercâmbio e disseminação de novos pensamentos jurídicos”.[1]

Conforme relatório preparado pelo Centro de Estudos Direito e Sociedade (Cediso) – USP, as principais diretrizes da AJUP são o suporte informativo crítico e a construção de um “novo direito”. A entidade realizou pouco a assistência judiciária gratuita, estando distante das comunidades. Inúmeras entidades e advogados reconhecem a relevância da contribuição do AJUP no campo dos direitos humanos. As publicações são mais úteis como instrumento de produção/ reflexão teórica do que de orientação prático-profissional. [2]

Conforme Estatuto do Apoio Jurídico Popular, no art. 2º, são suas finalidades:
a) desenvolver mecanismos e formas de difusão das experiências e reflexões jurídicas de advogados que atuam junto aos movimentos populares, ou ainda daqueles que possam contribuir com seu conhecimento e saber jurídico a aqueles movimentos;
b) promover capacitação, formação e treinamento a advogados e estudantes de direito, que se disponham a prestar ser saber e trabalho às organizações populares;
c) promover e realizar publicações, seminários, cursos e ciclos de debates sobre áreas do direito e aplicação da justiça, destinados a advogados e outros profissionais integrados no processo de libertação popular;
d) prestar assessoria jurídica, através de consultoria, pareceres, ou presença de profissionais, aos movimentos populares e às suas assessorias, em qualquer parte do país;
e) realizar eventos, inclusive em convênio com outras entidades, visando a defesa de direitos dos trabalhadores rurais e urbanos, sobretudo em questões que digam respeito ao uso e posse do solo, à habitação, à cidadania;
f) promover pesquisas sobre a aplicação e entendimento da legislação, o funcionamento do Poder Judiciário, a organização do Estado, a evolução histórica dos direitos dos oprimidos e os controles normativos  e conceituais nas suas execuções e/ou reconhecimento;
g) estimular sob todas as formas, a criação e desenvolvimento de um novo pensamento jurídico a serviço dos oprimidos.



[1]    INSTITUTO APOIO JURÍDICO POPULAR. Relatório 1991-1992. Rio de Janeiro: AJUP, 1992, p. 08.
[2]    Ibidem p. 15-16. A avaliação da Cediso é citada neste relatório do AJUP. Foi consultado ainda o documento original, disponibilizado pela pesquisadora Ana Lúcia Pastore Scritzmeyer: CENTRO DE ESTUDOS DIREITO E SOCIEDADE. AJUP: avaliação da imagem externa – 1º Relatório jun/ago. 1993. São Paulo: Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, 1993.

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