quinta-feira, 26 de maio de 2011

AJUP: movimento estudantil ou serviço legal?

Responda rápido: a sua entidade de Assessoria Jurídica Universitária Popular (AJUP) é o que, movimento estudantil ou serviço legal? Seja qual for sua resposta, ficam as dúvidas: ela é mesmo só movimento estudantil ou só serviço legal? Ou ela pode ser as duas? E o que isto implica em termos práticos?

Toda a vez que alguém diz que participa do movimento estudantil por meio da AJUP talvez não saiba quanto nó coloca na produção teórica sobre assessoria jurídica convencionada, há algum tempo, em certa tipologia (ou categoria de classificação) definindo como serviço legal inovador, dentro da esteira dos serviços legais, sendo que alguns dos principais expoentes são Fernando Hojas Furtado, José Geraldo de Sousa Jr., Joaquim de Arruda Falcão, Celso Campilongo e Vladimir Luz.

A questão aqui levantada não é novidade, foi bastante debatida no ano de 2006, durante o VIII ERENAJU, ocorrido em Fortaleza/CE, quando representantes de AJUP's vinham seguidamente refletindo sobre a identidade social e a adequação tipológia das entidades.

Neste momento histórico, a tipologia almejada por grande parte dos representantes de AJUP's era de movimento estudantil (alguns abrindo linha específica de movimento estudantil alternativo), o que gera algumas reflexões porque entra em conflito ou em complementaridade (depende do ponto de vista que se assuma) com a tipologia de serviço legal, historicamente consolidada.

Amigos do NAJUPAK, numa nostálgica oficina

Pensar AJUP como serviço legal

Em princípio, a definição de serviço legal insere a AJUP na esteira de entidades existentes em diversos locais do mundo, em especial na Europa, América do Norte e América Latina. Em cada um destes locais, os serviços legais tomam corporificação específica baseado em características sócio-históricas que cada país ou região possui, e em suas demandas e problemáticas próprias.

Na América Latina, historicamente se desenvolveram práticas de serviços legais que tem por base a proteção e promoção dos direitos humanos. Joaquim de Arruda Falcão afirma que

“nas duas últimas décadas [a partir da década de 60], a cotidiana violação dos direitos humanos por parte dos regimes políticos autoritários e ditatoriais na América Latina fez surgir advogados e outros profissionais que, prestando serviços legais, protegeram os cidadãos.”

Desta forma, a emergência inaugural dos serviços legais na América Latina deve-se ao recrudescimento dos regimes políticos que afetou os países durante grande parte do segundo cinqüentenário do século XX.

Destaca-se, na análise dos serviços legais deste período, a contribuição dada por Fernando Rojas, o qual, de acordo com Vladimir Luz, traçava as seguintes características para tal fenômeno:

"1) Eran formados sin la intervención del Estado y, a veces, eran críticos de la actuación estatal.

2) El público blanco de los servicios, de sello gratuito, eran poblaciones pobres, mujeres, grupos indígenas, trabajadores rurales u otros sectores sociales oprimidos.

3) Su actuación buscaba el cambio social, la organización comunitaria, la defensa legal y la oferta de cursos de capacitación."

No Brasil, Wladimir Luz especifica a tipologia de Celso Campilongo para o campo dos serviços legais universitários, consistindo naquele composto por entidades divididas entre as enquadradas no modelo inovador – como o Serviço de Apoio Jurídico Gratuito da Universidade Federal da Bahia (SAJU/UFBA) e o Serviço de Apoio Jurídico Gratuito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (SAJU/UFRGS) – e as pertencentes ao modelo tradicional – nomeadamente incluídas no rol dos escritórios-modelo.

A AJUP define-se, assim, como serviço legal inovador com nova proposta de intervenção social do saber jurídico acadêmico, encontrando no espaço universitário palco privilegiado para a produção de embates ideológicos contra-hegemônicos por outra educação jurídica e pela luta por projeto de sociedade que valorizasse a participação popular, os direitos humanos e a democracia.


AIDH, em Altamira, no curso para conselheiros tutelares

Pensar AJUP como movimento estudantil

A universidade enquanto espaço original de nossa existência é, também, a terminologia que possibilita a descoberta do estudante como legítimo protagonista do fenômeno AJUP. Esta legitimidade está no centro de qualquer análise que se possa fazer sobre a emergência, permanência e difusão do fenômeno AJUP nas últimas seis décadas, em especial a partir dos anos 90 do século passado, todavia, nem sempre houve vinculação dos sujeitos privilegiados da prática com a organização coletiva que os representa, ao menos formalmente: o movimento estudantil.

As causas para a ausência de referencias objetivas de AJUP como movimento estudantil radicam, a meu ver, em três justificativas: (1) negativa (e mesmo repulsiva) percepção que historicamente os membros de AJUP tem do movimento estudantil, em especial da politicagem e das vinculações político-partidárias, enfoque que vem sendo posto em revisão pelas próprias pessoas que fazem AJUP, sobretudo porque é cada vez mais habitual que os sujeitos que participam de entidades de AJUP também estejam engajados em outros espaços do movimento estudantil universitário, como os Centro Acadêmicos, os Diretórios Centrais dos Estudantes e outras entidades, com vinculação partidária ou não; (2) a primazia da definição tipologica de serviço legal, que enfatiza muito mais a atividade prestada do que os sujeitos que dela participam; e, (3) não compreensão de AJUP como movimento estudantil pelo fato de não incluí-la como movimento social, mas sim como entidade que o assessora.

Em todo caso, é inegável que o protagonismo estudantil na constituição da AJUP é histórico e fundamental. Desde os SAJU/RS e SAJU/BA, fundados na década de 50 e 60 respectivamente, foram sempre os estudantes que tomaram a frente da condução destas entidades. Nisto, enfatiza o professor Armando José Farah:

"O serviço de Assistência Judiciária – SAJU[/RS] sempre teve como característica sua manutenção pelos alunos da Universidade..."

Também Vladimir Luz condensa a analise feita até aqui, enfatizando o motivo da abertura da AJUP para a interdisciplinaridade e extensão (a superação das faltas que o modelo de aprendizagem tradicional impunha) além de seu protagonismo estudantil inerente:

"... la divisa para el surgimiento de otras formas de asesorías jurídicas universitarias estuvo fundada en la superación de las faltas que, en aquel momento, ya se señalaban en el modelo del aprendizaje tradicional. Ese epígrafe surgió junto con el protagonismo de algunos alumnos que hacía tiempo, desde el periodo de la excepción política (1964), ya organizaban servicios legales que fueron paulatinamente rompiendo con los parâmetros del apoyo jurídico tradicional de las facultades de derecho de las universidades federales de Río Grande do Sul y de Bahía."

O que se conclui da articulação de AJUP como movimento estudantil é, por um lado, a valorização dos sujeitos que a mobilizam, os estudantes universitários, prioritariamente dos cursos de Direito, e por outro certa politização do espaço de atuação da AJUP, que acaba por se constituir, internamente nas universidades, como em disputa pela concepção de movimento estudantil e dos modos como ele pode atuar socialmente.

Daí que, para concluir, fico com a idéia de que o referencial teórico de AJUP como serviço legal talvez nunca tenha se popularizado ou sido aceito na prática, e que parte da mobilização das AJUP's pela ressignificação de sua atuação, individual ou em rede, está na necessidade de aproximação com os movimentos sociais, o que pode levar a compreensão de que "ser movimento estudantil" possibilitaria a compreensão de que estamos mais próximos de ser aquilo que desejamos efetivamente.

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